A Emenda Constitucional 132/2023, que instituiu a Reforma Tributária, trouxe uma mudança silenciosa mas profunda para o planejamento sucessório: o ITCMD, imposto estadual que incide sobre heranças e doações, passou a ser obrigatoriamente progressivo em razão do valor do quinhão, do legado ou da doação.
Antes da emenda, cada estado podia adotar alíquota fixa, e muitos adotavam percentuais únicos, como 4%. Com a progressividade obrigatória, quanto maior o patrimônio transmitido, maior a alíquota, respeitado o teto definido por resolução do Senado Federal, atualmente de 8%. Os estados vêm gradualmente adequando suas legislações, e a tendência clara é de aumento da carga para patrimônios maiores.
Enquanto as novas tabelas estaduais não entram em vigor, e observadas as regras de anterioridade, existe uma janela de planejamento. Entre as estratégias mais utilizadas estão:
Cada estratégia tem requisitos, custos e riscos próprios; a escolha errada pode gerar autuações ou disputas familiares. O ponto central é que decidir com calma, antes das novas regras, costuma custar menos do que decidir sob pressão no inventário.
Conteúdo meramente informativo, sem caráter de consulta jurídica. Cada caso exige análise individualizada da legislação do estado competente.
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Alexandro do Carmo da Silva — Advogado
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