Todo empregador convive com um passivo trabalhista que não aparece no balanço: práticas informais, controles frouxos de jornada, terceirizações mal estruturadas e políticas internas que nunca foram revisadas. Esse passivo só se revela quando chega a reclamatória, e nesse momento as opções de defesa já são limitadas.
A atualização da Norma Regulamentadora nº 1 passou a exigir que as empresas incluam no gerenciamento de riscos ocupacionais também os riscos psicossociais, como assédio moral, sobrecarga de trabalho e metas abusivas. Empresas que não se adaptarem ficam expostas a fiscalização, multas e ações indenizatórias.
Prevenir custa uma fração do contencioso: cada real investido em conformidade evita múltiplos em condenações, honorários e dano reputacional.
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Alexandro do Carmo da Silva — Advogado
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